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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2022 - 12:48
Trabalhadora grávida receberá indenização após sofrer assédio moral praticado pelo supervisor

O valor da indenização foi arbitrado em R$6.250,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2015 - 14:33
Universidade é condenada por descredenciar uma professora permanente de 84 anos

Narra a reclamante que, em 04/02/2014, foi comunicada em reunião acerca do seu descredenciamento como professora permanente, em razão de a Comissão Interna de Avaliação da reclamada ter considerado que a autora não estava ligada a nenhum projeto de pesquisa e que não havia atualizado seu Currículo Lattes
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Prova. Cerceamento. Inocorrência. Perícia contábil.

Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos de declaração conhecidos como agravo inominado. Apelação cível. Transporte público. Acesso negado a deficiente físico. Dano moral.

Tratando-se de responsabilidade objetiva e não tendo ocorrido a inversão do ônus da prova, uma vez demonstrada a conduta, o dano e o nexo causal, há o dever de reparar o dano pelo prestador de serviço, salvo se demonstrar a inexistência ou a ruptura do liame.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. Reintegração.

Empregador portador de alcoolismo crônico. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Atleta profissional. Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). Contrato de trabalho prorrogado. Prescrição do FGTS.

O objetivo da Lei Pelé foi assegurar ao atleta liberdade profissional.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Inépcia parcial da inicial. Extinção do feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais Argüição de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Verbas rescisórias

Note-se que a única referência feita na inicial a "indenização" diz respeito a supostos danos materiais (dano efetivo e lucros cessantes), conforme item 12 da parte narrativa do exórdio, em relação ao quê não se formulou qualquer pedido. Sobre eventual dano moral não há uma única linha na inicial a constituir a indispensável causa de pedir.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Resolução nº 22.142, de 2/03/06.

Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
O pequeno empresário prestador de serviços: a proteção constitucional e a inconstitucionalidade da lei tributária

Olney Queiroz Assis, advogado, mestre e doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, na Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ), no Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília (Univem), e professor licenciado na Faculdade de Direito na Universidade São Francisco e autor de diversos livros.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 11:52
DF terá que indenizar paciente que teve a perna amputada por falha em tratamento

O Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, além de indenização pelos lucros cessantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:43
Empresa sucroenergética indenizará vítima de atropelamento em rodovia

A empresa foi condenada a pagar R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos estéticos.
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Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 13, de 21 de julho de 2006

Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 20 de Março de 2015 - 11:22
Medida Provisória nº 671, de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
A mulher e o Direito: Um estudo dos direitos da mulher na sociedade conjugal à luz do novo Código Civil.

Clayton Ritnel Nogueira é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail: [email protected]

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